Capa | Negócios Livres | Profissionais Livres | Iniciativas | Agenda Livre | Artigos     


English Español Português
Fotos
Inscrições
Foreign Subscription
Reemissão de Boleto
Programação
Show de Abertura
Palestrantes
Plantas do Evento
Sessões e Salas
Notícias
Localização
CEPUC
Serviços
Hospedagem
Caravanas
WSL 2004
Mostra de Soluções
Imprensa
Apoiadores
Agência de Turismo
Agência de Eventos
Contato






Mostra de Soluções

ATENÇÃO: Apresentamos abaixo os termos da Mostra de Soluções do Fórum de 2003. Fique atento, em breve publicaremos os termos deste ano.


NORMAS GERAIS DA MOSTRA DE SOLUÇÕES LIVRE 2003
IV FÓRUM INTERNACIONAL SOFTWARE LIVRE

Centro de Eventos da PUCRS
Porto Alegre - RS - Brasil

As presentes normas gerais têm por objetivo disciplinar a contratação e utilização da área da Mostra de Soluções Livres no Fórum Internacional de Software Livre 2003 no Centro de Eventos da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (CEPUC).

1. DAS RESERVAS
1.1. Os interessados na contratação de espaços na Mostra deverão preencher formulário eletrônico de adesão no site do evento, efetuar o respectivo depósito e assinar termo de compromisso respectivo, mediante autorização da Coordenação do Evento.
1.2. A reserva definitiva será efetivada após o pagamento da taxa de adesão conforme cronograma definido pela Comissão Executiva e divulgado no site do Fórum.

2. DOS CONTRATOS
2.1. O leiaute da Mostra, previamente aprovado pela Comissão Executiva da Mostra e registrado em ata, não poderá ser modificado, sem prévia anuência dessa Comissão.
2.2. Os serviços de fornecimento de alimentação e bebidas tais como refeições, coquetéis, coffe break e serviços de lancheria e outros nas áreas contratadas, serão prestados, com exclusividade, pelo concessionário estabelecido pela Pró-Reitoria de Administração da PUCRS. A utilização de outra firma pelas empresas participantes somente será possível após negociação como o concessionário e com a anuência da Comissão Executiva da Mostra.

3. DAS ÁREAS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
3.1. As seguintes áreas abaixo relacionados serão disponibilizados para as empresas participantes da mostra:

  • água e esgoto nos pontos definidos na planta fornecida pela Comissão Executiva;
  • custo de plantão na área de eletricidade no horário em que a Mostra estiver aberta ao público;
  • serviço de segurança;
  • iluminação do Centro de Eventos;
  • limpeza na área da Mostra e nos banheiros;
  • um cartão de acesso para o estacionamento durante os dias do evento;

3.2. As seguintes áreas, serviços e mobiliário, incluem-se no preço da adesão da Mostra:
  • Área para expositor - 12m² - Visualize a área da mostra no link "Plantas do Evento"
  • Testeira de h= 30cm com identificação em letra caixa alta na cor preta;
  • Piso carpete grafite 3mm;
  • Acabamento superior pergolado com travessas de alumínio;
  • Divisórias em painéis TS brancos e vidros;
  • Estrutura em montantes e travessas de alumínio anodizado;
  • Iluminação através de calhas de alumínio com lâmpadas fluorescentes;
  • 01 tomada universal;
  • 01 ponto de rede banda larga;
  • 01 mesa redonda com tampo de vidro;
  • 04 cadeiras fixas em curvim preto;
  • 01 bancada para computador;
  • 01 banqueta alta com estofamento em curvim preta

3.3. A definição dos espaços destinados a cada Expositor será realizada através do sorteio, que acontecerá nas dependências da PROCEMPA, Av. Ipiranga nro 1200, em Porto Alegre, no dia 27 de maio de 2003, as 14hs, na presença da Comissão Executiva e será aberto a todos os participantes da mostra e/ou seus representantes.
3.4. As rampas de acesso de serviços e o cais de carga e descarga poderão ser utilizados, exclusivamente, segundo as finalidades a que se destinam, sendo que, durante a realização do evento, as atividades de carga e descarga ficarão submetidas à prévia autorização da Comissão Executiva com o objetivo de que tal orientação se faça disciplinadamente.
3.5. O acesso gratuito, para carga e descarga, deverá ser feito, exclusivamente, pela entrada junto a Avenida Bento Gonçalves, em cabina devidamente identificada.
3.6. O prazo total da permissão de uso inicia-se às 9 horas do dia 04 de junho, dia de montagem, terminando às vinte e quatro horas do último dia de desmontagem, 7 de junho de 2003, tendo o início das desmontagem após o término do evento, em horário a ser confirmado pela Comissão Executiva.
3.7. A entrega e devolução das áreas e instalações locadas serão formalizadas através do Termo de Entrega e Recebimento firmado, após vistorias, por representantes de ambas as partes, atestando seu estado.
3.8. Terminado o período de locação para o evento e não sendo desocupadas as áreas cedidas dentro dos prazos estabelecidos, poderá o Centro de Eventos promover a imediata remoção compulsória dos bens, sejam eles das empresas participantes ou de terceiros, para qualquer local, não ficando responsável por qualquer dano que aos mesmos sejam causados, antes, durante ou depois da remoção, nem pela sua guarda, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

4. DAS PENALIDADES
4.1. Caso as empresas participantes não cumpram as cláusulas da adesão, fica a mesma automaticamente rescindida, revertendo para o Evento as importâncias já pagas, podendo o mesmo locar, de imediato, a área e o período para terceiros, sem que haja necessidade de prévia comunicação às empresas.
4.2. Caso as áreas e o mobiliário não sejam devolvidos em perfeito estado de conservação, a empresa participante deverá ressarcir a Agência de Eventos/Montadora contratada no valor do bem danificado, conforme preço de mercado.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO EXECUTIVA
5.1. Designar seus representantes para atuarem como responsáveis pelas providências cabíveis, com poderes para adotarem medidas ou providências solicitadas pelos representantes das empresas participantes.
5.2. A Comissão deverá colocar à disposição das empresas, as informações que sejam necessárias sobre a utilização das áreas, com todas as especificação técnicas relativas às instalações, que possam ser úteis às tarefas de recebimento de material, montagem, desmontagem e remoção.

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
6.1. As empresas participantes deverão cumprir integralmente todos os dispositivos legais, emanados do poder Público, em vigor ou que venham a vigorar até a data da abertura do evento.
6.2. As empresas participantes deverão arcar, diretamente ou sob a forma de reembolso, com as despesas relativas a aprovação, divulgação e administração do evento.
6.3. As empresas participantes deverão se responsabilizar por danos de qualquer naturezas causados às instalações montadas nas áreas da Mostra, bem como por danos pessoais ou a bens em exposição devendo as empresas providenciarem os seguros respectivos, caso entendam convinientes.
6.4. Caberá às empresas participantes a elaboração e fornecimento à Comissão Executiva, em 72 (setenta e duas) horas antes do início do evento, de lista com nome e telefone de seus representantes.
6.5. As empresas participantes deverão designar, por escrito, em 72 (setenta e duas) horas antes do início do evento representantes legais para atuarem como responsáveis por estas na Mostra, dotando-os de poderes para solicitarem e autorizarem providências e serviços junto a junto a Comissão Executiva.
6.6. As empresas participantes deverão manter sempre presente, durante todo o período de montagem, realização e desmontagem do evento, pelo menos um de seus representantes credenciados, através do qual serão mantidos todos os entendimentos com a Comissão Executiva da Mostra no referido período.
6.7. As empresas participantes deverão exigir o uso de crachá de identificação do evento para seu pessoal e para terceiros prestadores de serviços.
6.8. As empresas participantes deverão, nos períodos de montagem e desmontagem somente permitir o ingresso no Centro de Eventos de pessoal devidamente credenciado, portando o respectivo crachá de identificação.
6.9. As empresas participantes não deverão permitir a permanência de quaisquer pessoas no interior do Centro de Eventos após o horário destinado a montagem, desmontagem e realização de eventos, exceto pessoal da segurança, devidamente credenciado e identificado.
6.10. As empresas participantes não deverão permitir o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos durante o período de montagem e desmontagem da Mostra.
6.11. As empresas participantes deverão utilizar as áreas objeto da Mostra, exclusivamente, para finalidade prevista e autorizada que define as característica do evento, sendo vedada a sua cessão ou transferência parcial ou total.
6.12. As empresas participantes não poderão permitir o acesso e a colação de materiais na estrutura especial, salvo com autorização prévia da Comissão Executiva.
6.13. As empresas participantes não poderão fixar todo e qualquer tipo de cartaz ou anúncio nas áreas da Mostra, salvo nas salas de palestras durante a apresentação de sua empresa.
6.14. As empresas participantes deverão consultar a Comissão Executiva sobre as condições de utilização e obtenção de autorização para colocação de propaganda (outdoors, faixas, balões e similares) nas áreas externas, inclusive estacionamento.
6.15. Cada empresa participante deverá apresentar documentos devidamente regularizados da situação dos equipamentos levados para Mostra.
6.16. As empresas participantes deverão respeitar, rigorosamente, os limites a seguir definidos, cabendo-lhe toda responsabilidade por danos causados, por seu descumprimento.
CENTRO DE EVENTOS

  • Altura máxima: 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros)
  • Sobrecarga estática: 500kgfm² (quinhentos quilogramas força metro quadrado).
  • Sobrecarga dinâmica: 500 kgf/m² (quinhentos quilogramas força por metro quadrado).
RAMPAS DE ACESSO
  • Sobrecarga estática: 12 tf (doze tonelada força).
  • Sobrecarga dinâmica: 12 tf (doze tonelada força).
6.17. As empresas deverão utilizar o cais, exclusivamente, para carga e descarga de mercadorias e equipamentos, impedindo o estacionamento de veículos estranhos no local ou proximidades.
6.18. As empresas participantes somente deverão permitir o acesso de caminhões para carga e descarga de material, nos horários não coincidentes com o funcionamento do evento.
6.19. As empresas participantes não deverão permitir o estacionamento de carros, caminhões e demais veículos de carga no interior dos pavilhões.
6.20. As empresas participantes deverão responsabilizar-se por qualquer dano provocado no piso pelo derrame de água, combustíveis, óleos ou outras substâncias de veículos.
6.21. As empresa participantes deverão permitir, no Centro de Eventos somente a utilização de carrinho ou de outro meio de transporte de cargas leves, equipado com pneumáticos.
6.22. Caberá as empresas participantes a não distribuição de alimentação em embalagens do tipo marmita e similares no interior dos Pavilhões, durante o evento.
6.23. As empresas participantes se obrigam a adotar providências para que qualquer tipo de lixo seja acondicionado em sacos de plásticos, amarrados na parte superior e depositados em local definido pelo Centro de Eventos.
6.24. As empresa participantes deverão se responsabilizar em atender o horário da Mostra, definido para das 10:00h às 21:00h, nos três dias do Evento.